Carregar um Carro Elétrico na Garagem do Condomínio

Carregar um Carro Elétrico na Garagem do Condomínio

Instalar um ponto de carregamento na sua garagem pode ser mais complicado do que simplesmente ligar o cabo à tomada. Há vários aspetos a ter em conta, desde o fornecimento de energia até à ficha final.

Independentemente das razões que levam um condutor a adquirir um veículo eletrificado, seja um híbrido plug-in ou um veículo totalmente elétrico, muitas vezes, este projeto depara-se com a realidade quando é necessário carregar regularmente o veículo em casa ou no edifício onde reside. Contrariamente ao que muitas vezes se pensa, carregar o carro na garagem não é uma tarefa evidente e, em alguns casos, revela-se mesmo dispendiosa, quando não impossível, devido à capacidade energética da garagem, que normalmente é apenas suficiente para alimentar a iluminação e os elevadores, tudo assente num sistema elétrico que não suporta mais carga.

A lei é clara: quem pretender instalar um ponto de carregamento na garagem do prédio pode fazê-lo, bastando para isso avisar por escrito a administração do condomínio (e o proprietário da fração, se esta estiver arrendada). Passados 30 dias, pode proceder à instalação do dispositivo. No entanto, as dificuldades surgem muitas vezes depois, sobretudo em prédios construídos antes de 2010, altura em que as instalações elétricas passaram a ser obrigatoriamente montadas a prever este tipo de situações. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, em 2011, mais de metade (54%) dos alojamentos familiares clássicos, ocupados como residência habitual, tinha estacionamento ou garagem.

Se viver num prédio anterior a 2010 e for o único dos condóminos que pretende carregar o carro elétrico, a solução é relativamente simples: com uma wallbox, poderá carregar a viatura de forma mais rápida e terá acesso a informação detalhada sobre os custos, permitindo acertar contas com a administração do condomínio, para evitar que os restantes condóminos paguem pela sua mobilidade.

As wallbox são unidades de carregamento montadas na parede, alimentadas por corrente alternada, em modo monofásico ou trifásico, que aumentam a velocidade com que a energia é fornecida à viatura. Estas instalações devem respeitar os requisitos técnicos estabelecidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para locais comuns do edifício. Já no caso de uma vivenda, as coisas podem ser mais simples, bastando muitas vezes aumentar apenas a potência contratada para conseguir alimentar mais um dispositivo na casa.

No entanto, os problemas surgem quando vários condóminos querem instalar um carregador na garagem ou se a maioria dos proprietários, através da administração do condomínio, considera que existe risco efetivo para a segurança de todos ou prejuízo para a estética do edifício. Mesmo quando se consegue avançar por meio de um processo que pode ser desgastante e envolver longas reuniões de condóminos, há depois a questão importante dos custos, que fazem desanimar a maioria dos projetos deste tipo. Passemos a um exemplo prático: num prédio com 30 frações na zona ocidental de Lisboa, alguns moradores manifestaram interesse em carregar os respetivos carros na garagem. Após vistoria por um técnico especializado, concluiu-se que o atual sistema elétrico da garagem não permitia tal intenção.

Passou-se então à fase seguinte, a da análise do projeto de nova instalação elétrica que permitisse carregar veículos elétricos na garagem. Em primeiro lugar, surge a questão da rede de energia. Vários locais da cidade podem não ter energia suficiente para alimentar várias garagens com carregadores de elétricos, sendo necessário que os prédios estejam próximos de um posto de transformação, que converte a energia de alta e média tensão em baixa tensão. Se pensarmos que cada uma das 30 frações vai ter uma potência de 7 kW, são necessários 200 kW de energia, a que se soma ainda a energia para os elevadores e a iluminação geral, ou seja, mais cerca de 200 kW. Depois, é preciso efetuar obras para a nova rede de energia da garagem, instalando cabos para os pontos de carregamento, adaptando quadros de coluna e instalando novos contadores.

O custo total rondou os 5 mil euros por fração (já com a wallbox incluída).

É por isso que deve planear bem a compra de um carro elétrico, para que depois não tenha de andar à procura de um posto público de carregamento na sua área de residência e deixar o seu lugar de garagem vago.

Quanto à legislação, o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica estabelece as regras para a instalação de carregadores em condomínios. Em edifícios com lugares de garagem, se pretenderem fazer uma instalação para o carregamento, os condóminos devem comunicar essa intenção à administração do condomínio. A responsabilidade pela instalação é do próprio requerente ou da administração do condomínio, no caso de a construção ser posterior a 2010 ou se o posto de carregamento for para servir mais do que um condómino e essa pretensão for aprovada por dois terços da Assembleia Geral do Condomínio. Ou seja, a responsabilidade pela instalação passa para a administração do condomínio apenas em duas situações:

Se a construção for posterior a 2010;
Se o posto de carregamento for destinado a servir mais do que um condómino.
Para ambas as situações, é obrigatória a aprovação da Assembleia Geral do Condomínio por uma maioria de dois terços.

De acordo com o artigo 29º do referido diploma, qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento, desde que informe a Administração do condomínio com a antecedência devida (30 dias). Neste caso, não é necessária uma deliberação da Assembleia de Condóminos, basta informar o condomínio e fazê-lo às suas próprias expensas, cumprindo as normas de segurança.

A lei não menciona os custos de eletricidade, mas o bom senso permite duas opções: um contador próprio solicitado à distribuidora de energia ou a separação dos consumos na fatura de eletricidade do condomínio, também solicitada ao fornecedor de energia. A instalação só pode ser recusada em circunstâncias muito especiais, principalmente se estiverem relacionadas com a segurança do edifício, conforme estipulado no diploma.

A responsabilidade pela legalidade da instalação recai sobre a Administração do Condomínio, que, em caso de irregularidade procedimental, deve notificar a distribuidora de energia para desinstalar e cortar o fornecimento ou reportar o problema ao site www.e-redes.pt. No entanto, é importante certificar-se de que não existe autorização da administração do condomínio antes de tomar qualquer iniciativa. E se todas as tentativas falharem e o proprietário do veículo elétrico decidir passar um cabo elétrico pela janela? Se viver num apartamento, é provável que não o possa fazer sem autorização do condomínio, uma vez que envolve a fachada do edifício, que é uma parte comum. Se viver numa moradia, poderá fazê-lo.
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